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Informamos que no dia 10 de maio de 2017 entrou em vigor a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 412, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

De acordo com a norma, o cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar e a exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão poderá ser solicitado pelo beneficiário titular diretamente à operadora pelos seguintes canais: presencial, na sede da operadora, localizada no endereço Av. Walter Antônio Fontana, nº 1997 Vila Cláudia - Assis - SP CEP: 19815-340, através do telefone (18) 3302-3000 ou no Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS). O PIN-SS deverá ser adequado até o dia 7 de setembro de 2017.

Para maiores informações clique aqui e acesse a cartilha elaborada pela ANS sobre o tema.