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Adaptação / Migração de Contratos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autoriza as operadoras de Planos de Saúde a adaptar ou migrar contratos não regulamentados para um contrato regulamentado. ___________________________________ Adaptação - É um aditamento ao contrato antigo, assinado antes de 1 de janeiro de 1999, que possibilita ampliar as coberturas exigidas pela Lei nº 9.656/98 sem cumprimento de novos prazos de carência, mesmo para os novos procedimentos cobertos, sendo que sua mensalidade poderá subir até 20,59%. ___________________________________ Migração - É o direito do beneficiário de plano antigo, ou seja, assinado antes de 1 de janeiro de 1999, de migrar para um novo plano regulamentado na mesma operadora. O plano regulamentado poderá possuir cobertura não prevista na segmentação assistencial do plano de origem, sendo que, apenas nesses casos, poderá ser exigido o cumprimento de períodos de carência. ___________________________________ Qualquer dúvida entrar em contato com o setor comercial 18 99689-3240.