Há dois tipos de reajuste nos contratos de planos de saúde do tipo individual/familiar, a saber:
- Reajuste anual, aplicado anualmente na data de aniversário do contrato;
- Reajuste por mudança de faixa etária, aplicado somente quando o beneficiário muda de determinadas faixas etárias, ou seja, não é aplicado anualmente.
Em 2020, por conta da Pandemia do Coronavírus e por decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ficou estabelecido que:
- No período de maio a dezembro de 2020 a operadora não aplicou o reajuste anual;
- No período de setembro a dezembro de 2020 a operadora não cobrou o valor de eventual reajuste por mudança de faixa etária ocorrido neste período.
No dia 19 de novembro de 2020, a ANS publicou a aprovação para a recomposição dos reajustes de planos de saúde por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária no Diário Oficial da União (DOU).
Assim, seguindo regra estabelecida pela ANS, informamos que os valores relativos à suspensão dos reajustes (anual e eventual mudança de faixa etária) não cobrados pela operadora em 2020 serão diluídos em 12 parcelas iguais e sucessivas no ano de 2021.